Saída temporária x prisão domiciliar: entenda os casos de Bolsonaro, Nardoni e Suzane
- Contextualizando
- Postagem feita por Eduardo Bolsonaro compara os casos de Jair Bolsonaro, Alexandre Nardoni e Suzane von Richthofen, mas ignora diferenças entre regimes de cumprimento de pena e regras aplicadas em cada situação
Conteúdo analisado: Postagem feita pelo ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) na qual ele escreve “O Brasil está doente”, sobre uma montagem que reúne três manchetes: “Moraes nega pedido para filhos visitarem Bolsonaro no Dia dos Pais”, “Condenado pela morte da filha, Nardoni sai de presídio para o Dia dos Pais” e “Suzane von Richthofen deixa a prisão para saída temporária do Dia dos Pais”.
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Contextualizando: Eduardo Bolsonaro compartilhou uma postagem comparando de forma incorreta o caso de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, com os casos de Alexandre Nardoni e Suzane von Richthofen, em relação à saída temporária concedida a presos no Dia dos Pais. Como o Comprova contextualiza, os três cumprem regimes diferentes em suas sentenças, os casos possuem questões jurídicas distintas e não estão relacionados entre si.
As saídas de Dia dos Pais de Nardoni e Richthofen não se aplicam ao mesmo contexto de Jair Bolsonaro, já que o pedido do ex-presidente não era de saída, mas de receber a visita de seus filhos. E o principal ponto, que Eduardo omite em seu post, é que Bolsonaro teve o pedido para receber seus filhos na prisão domiciliar negado porque descumpriu medidas cautelares impostas pela Justiça – após a violação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu as visitas dos filhos pelo prazo de 30 dias a partir de 13 de julho. No caso do senador Flávio Bolsonaro, o prazo foi maior (90 dias), em razão da divulgação de uma carta em suas redes sociais.
Os três casos têm ligação?
Não. Segundo Andrei Zenker Schmidt, doutor em ciências penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), “não é correto comparar o pedido de Jair Bolsonaro pela visita de seus filhos com as saídas temporárias de Alexandre Nardoni e Suzane von Richthofen”.
Embora os episódios envolvam pessoas condenadas pela Justiça e ocorram em torno do Dia dos Pais, as situações são juridicamente diferentes. Bolsonaro “está cumprindo pena de mais de 27 anos em regime fechado” e “obteve prisão humanitária em razão de sua saúde, o que é uma exceção”, segundo Zenker. Já “Nardoni e Suzane obtiveram saídas temporárias porque estavam em regime semiaberto”.
A comparação faz sentido apenas entre os casos de Alexandre Nardoni, em 2019, e Suzane von Richthofen, em 2016. Ambos deixaram o presídio por saída temporária, benefício que a Lei de Execução Penal reserva aos “condenados que cumprem pena em regime semiaberto” (art. 122). Os dois estavam nesse regime, a execução de ambos corre em Taubaté e a lei valia igual nas duas datas.
O caso de Jair Bolsonaro se afasta dos outros dois. O pedido, no caso do ex-presidente, não era de saída, e sim de visita (art. 41, X): visita é alguém entrando, saída temporária é o preso saindo. Ele também não está no regime que admite o benefício: a decisão do STF de julho de 2026 registra que ele ficou “em regime fechado até 24/3/2026” e cumpre “desde 27/3/2026, sua pena privativa de liberdade em casa”. E a execução dele corre no próprio Supremo, que o condenou, e não na Justiça estadual.
Entendendo caso a caso
Jair Bolsonaro: O ex-presidente foi condenado em setembro de 2025 pelo STF a 27 anos e três meses de prisão por seus crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. Ele passou a cumprir a pena após o julgamento e, em janeiro de 2026, foi transferido para prisão domiciliar, sob condições determinadas por Moraes.
Em 2026, a defesa de Bolsonaro pediu a Moraes autorização para que os filhos o visitassem no Dia dos Pais. Não se tratava de uma saída temporária, já que Bolsonaro não sairia de uma penitenciária para passar o dia com a família. O pedido era para receber visitantes na residência onde cumpre prisão domiciliar. A autorização foi analisada dentro das regras específicas impostas pelo STF para as visitas ao ex-presidente.
Vale mencionar que os filhos e a filha de Bolsonaro podiam visitá-lo aos sábados e quartas-feiras, quando Moraes determinou as regras da prisão domiciliar em 28 de março de 2026. Ainda antes disso, os quatro filhos de Bolsonaro, além da esposa Michelle, já podiam visitá-lo na Papudinha pois têm “autorização permanente” sem necessidade de nova autorização judicial a cada visita.
Em 13 de julho, Flávio Bolsonaro teve suas visitas suspensas por 90 dias, devido a divulgação de uma carta escrita por Jair Bolsonaro nas redes sociais, o que descumpriu as medidas cautelares impostas a Jair. Já em 17 de julho, Moraes determinou a suspensão do direito de visita de Bolsonaro por 30 dias, mantendo apenas visitas médicas, fisioterapêuticas e de advogados. A decisão também proibiu visitas com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições de 2026.
Alexandre Nardoni: Ele foi condenado em 2010 pela morte da filha, Isabella Nardoni, a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado. A pena foi reduzida para 30 anos, dois meses e 20 dias, inicialmente determinada para cumprimento em regime fechado.
Ao longo dos anos, Alexandre passou a pleitear a progressão para o regime semiaberto. Em abril de 2019, a Justiça de São Paulo concedeu a progressão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) posteriormente cassou a decisão e determinou a realização do teste de Rorschach para avaliar sua adaptação ao regime menos rigoroso.
Foi nesse contexto que ocorreu a saída temporária do Dia dos Pais de 2019. Naquele momento, Nardoni estava no regime semiaberto e a legislação permitia que presos nessa situação obtivessem autorização para deixar temporariamente a prisão, inclusive para visitar familiares.
A saída de Nardoni no Dia dos Pais não foi uma autorização excepcional concedida em razão da data ou da sua condição de pai. Era um benefício previsto na legislação vigente naquele momento, concedido dentro das regras da execução penal.
Suzane von Richthofen: Ela foi condenada em 2006 a 39 anos de prisão pela participação no assassinato dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, crime que ocorreu em 2002. Durante os primeiros anos da execução da pena, Suzane permaneceu em regime fechado.
Em outubro de 2015, Suzane obteve novamente o direito à progressão para o regime semiaberto. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou por unanimidade o recurso da defesa. Suzane já havia recebido a progressão anteriormente, em 2014, mas abriu mão do benefício por temer por sua segurança fora do regime fechado.
Foi depois dessa mudança de regime que Suzane passou a poder solicitar saídas temporárias. Em março de 2016, por exemplo, a Justiça autorizou sua primeira saída temporária, durante a Páscoa. Em agosto de 2016, Suzane deixou a Penitenciária Feminina de Tremembé para passar o Dia dos Pais fora da prisão. Era a terceira saída temporária concedida a ela.
E o que mudou na lei?
Além da diferença entre os regimes caso a caso, a legislação sobre saída temporária mudou desde os episódios envolvendo Nardoni e Suzane. A Lei nº 14.843, de 2024, alterou a Lei de Execução Penal e vetou o benefício para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça.
Que táticas de persuasão foram utilizadas pela publicação de Eduardo Bolsonaro?
A publicação feita pelo ex-deputado utiliza diferentes táticas de persuasão. A principal delas é a descontextualização, embora reúna manchetes verdadeiras, omite o contexto de cada decisão judicial, que ocorreu em momentos processuais distintos e com fundamentos jurídicos diferentes. Ao apresentar os casos lado a lado, cria uma conexão inexistente entre eles, o que pode induzir o leitor a interpretar que as decisões foram tomadas sob as mesmas circunstâncias e regras.
A comparação também recorre à falsa equivalência, ao colocar como equivalentes situações jurídicas distintas. Enquanto Nardoni e Suzane cumpriam pena em regime semiaberto e tiveram acesso à saída temporária prevista na legislação vigente à época, Jair Bolsonaro estava submetido às regras da prisão domiciliar, e o pedido analisado tratava apenas da flexibilização das restrições de visitas.
Outro recurso identificado é o cherry-picking (uso seletivo). A publicação reúne apenas três manchetes que sustentam a narrativa de um suposto tratamento desigual, sem apresentar informações sobre o contexto de cada decisão, os diferentes regimes de cumprimento de pena e as normas aplicáveis em cada caso.
Além disso, a escolha dos casos de Nardoni e Suzane von Richthofen reforça o apelo à emoção e ao sensacionalismo. Ambos envolvem crimes de grande repercussão e forte impacto emocional, o assassinato de uma criança cometido pelo próprio pai e o planejamento do assassinato dos pais pela própria filha. Ao associar esses episódios ao caso de Bolsonaro, a publicação tende a despertar uma reação.
Fontes consultadas: Foram consultadas as decisões judiciais do STF em relação ao caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, do TJ-SP sobre o caso de Nardoni e Von Richthofen e demais matérias de diferentes veículos jornalísticos do Brasil que cobriram os assuntos. Também foi ouvido o doutor em ciências penais pela PUCRS Andrei Zenker. O Comprova tentou contato com a assessoria do Eduardo Bolsonaro, mas até a publicação desse Contextualizando, não obtivemos retorno.
Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Para se aprofundar mais: O Comprova já publicou um texto sobre as mudanças na legislação para a saída temporária de presos e a AFP Checamos verificou publicações que confundem “saidinhas”, autorizadas pelo Judiciário, com indulto presidencial.
