O Projeto Comprova é uma iniciativa colaborativa, apartidária e sem fins lucrativos liderada pela Abraji e que reúne jornalistas de 42 veículos de comunicação para zelar pela integridade da informação que molda o debate público. O objetivo é oferecer à audiência uma compreensão clara e confiável dos acontecimentos e contribuir para a integridade do ambiente digital e para uma sociedade mais bem informada e resiliente à desinformação e a golpes e fraudes virtuais.
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Política

Investigado por: 28/08/2026

Artista que se apresenta girando balde no chão não foi beneficiada pela Lei Rouanet

Política
Post associa de forma satírica performance ao mecanismo de incentivo fiscal do governo federal

Uma publicação no X associa, de forma crítica e em tom satírico, uma apresentação artística ao uso de recursos da Lei nº 8.313/1991 de incentivo à cultura. O questionamento “Quantos milhões da Lei Rouanet vale essa performance?” é feito sobre um vídeo em que uma artista gira um balde amarrado com um barbante pela sala. 

Os comentários do post questionam a qualidade artística da apresentação. O vídeo também foi compartilhado, por outros usuários, no Facebook, TikTok e Instagram. 

O Comprova apurou que a performance em questão é a apresentação da peça de uma artista e coreógrafa dentro de uma galeria no Brooklyn, em Nova York, nos Estados Unidos. A apresentação aconteceu em outubro de 2025 e a artista performa em Nova York desde 2005. Em 19 de agosto, o perfil de um centro cultural nova-iorquino no Instagram e no Facebook compartilhou o vídeo da profissional, que posteriormente foi republicado em outras redes sociais.

Diferentemente do que sugere a publicação do X, a artista não recebeu recursos da Lei Rouanet. A Lei nº 8.313/1991 criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que possui três mecanismos de financiamento. Entre eles está o incentivo fiscal, pelo qual pessoas físicas e jurídicas no Brasil podem direcionar parte do Imposto de Renda devido a projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. 

A legislação contempla diversas áreas, como dança, teatro, música e artes visuais, mas não estabelece uma autorização geral para que uma pessoa estrangeira receba recursos da Lei Rouanet para produzir um trabalho no exterior.

Quem pode receber recursos da Lei Rouanet?

A Instrução Normativa MinC nº 29/2026 prevê documentos brasileiros inclusive para proponentes estrangeiros e admite determinados projetos realizados entre o Brasil e o exterior, como espetáculos com itinerância entre os dois países. Essas regras, porém, não significam que um artista estrangeiro possa obter, sem vínculo ou documentação brasileira, recursos da Lei Rouanet para realizar uma performance nos Estados Unidos. 

O Ministério da Cultura (MinC) afirmou ao Comprova que não é possível um proponente estrangeiro sem documentação nacional captar recursos incentivados. A Instrução Normativa MinC nº 29/2026 determina a vinculação obrigatória das contas bancárias ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A formalização da proposta exige documento de identificação com foto e número de CPF, além de cédula de identidade emitida pela República Federativa do Brasil.

A pasta endossou que não há registro da artista Jessica Cook no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), seja como proponente ou vinculada a qualquer projeto cultural viabilizado por meio da Lei Rouanet. O Salic é uma plataforma de transparência pública e pode ser acessada por qualquer cidadão por meio deste link.

 

Quem criou o conteúdo investigado pelo Comprova 

Criado em março de 2019, o perfil analisado é brasileiro e não revela a identidade real de seu criador. A conta é verificada desde julho de 2023, possui cerca de 353 mil seguidores e 41,6 mil publicações. Na descrição, o usuário se apresenta como “Conservador Nacional”.

Até o dia 26 de agosto, a publicação investigada já havia alcançado 24,4 mil visualizações e 1,1 mil curtidas. O conteúdo também recebeu diversos comentários com críticas à esquerda e à produção artística. 

O perfil não oferece a opção de contato por mensagem direta e não informa outros meios para falar com o responsável pela conta.

Por que as pessoas podem ter acreditado

A Lei Rouanet é alvo constante de desinformação na internet. Nesse contexto, publicações que associam artistas, apresentações e valores milionários à lei podem despertar reações emocionais e favorecer interpretações equivocadas.

No post investigado, o autor utiliza uma estratégia de insinuação por falsa conexão ao publicar um vídeo de uma apresentação artística e questionar: “Quantos milhões da Lei Rouanet vale essa performance?”. Embora não afirme diretamente que a apresentação tenha sido financiada pela Lei, a formulação da pergunta cria uma associação implícita entre a performance e o uso de recursos públicos. Dessa forma, o leitor pode interpretar a publicação como uma acusação, mesmo sem que exista uma afirmação explícita ou uma comprovação de que a apresentação recebeu recursos da lei.

A publicação também recorre ao apelo à emoção, ao abordar um assunto que costuma provocar indignação e polarização. A pergunta pode levar o público a reagir negativamente antes de buscar informações sobre a origem do vídeo ou sobre o eventual financiamento da apresentação. Os comentários no post reforçam esse efeito ao interpretar a publicação como uma denúncia de uso de dinheiro público, contribuindo para a disseminação de uma conclusão que não é apresentada como fato comprovado.

 

Fontes que consultamos: Usamos o Google Lens para fazer a busca reversa e rastrear onde o vídeo foi publicado originalmente, também pesquisamos redes sociais e sites que citam a artista e sua apresentação. A reportagem acessou o texto da Lei Rouanet e da Instrução Normativa MinC nº 29/2026. O Ministério da Cultura e a artista também foram contatados, ela não retornou o contato até o fechamento desta reportagem.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas, eleições e golpes virtuais e abre investigações sobre aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já contextualizou sobre a diferença entre os valores que são aprovados e os que são captados por projetos via Lei Rouanet; concluiu que produtor cultural não foi a Portugal com dinheiro recebido da Lei Rouanet, diferentemente do que afirma vídeo e que produtora recebeu autorização para captar R$ 2 milhões via leis de incentivo, mas não pela Rouanet ou por ser amiga de Lula.

Comprova Explica

Investigado por: 28/08/2026

Vídeo de Lula com dez dedos gera discussão sobre uso de IA nas eleições; confira regras do TSE

Comprova Explica
Justiça Eleitoral concluiu que inteligência artificial foi usada apenas na pós-produção do conteúdo e julgou improcedente ação contra o material

Conteúdo analisado: Um vídeo recente em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece com cinco dedos na mão esquerda viralizou nas redes sociais, levantando dúvidas sobre manipulação por inteligência artificial (IA) e alimentando teorias conspiratórias sobre o uso de um sósia. A peça, gravada em apoio a políticos do Ceará, virou alvo de processono Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Comprova Explica: No X, onde o conteúdo viralizou, o monitoramento do Comprova identificou postagens sugerindo que Lula teria sido substituído por um sósia após aparecer em um vídeo com dez dedos nas mãos. Como o presidente perdeu o dedo mindinho da mão esquerda em um acidente de trabalho aos 18 anos, em 1964, a anomalia visual gerou desinformação e narrativas conspiratórias.

O Comprova procurou a Presidência da República, por meio da Secretaria de Comunicação Social (Secom), e solicitou esclarecimentos sobre a produção e a circulação do vídeo. O órgão foi informado sobre o prazo de resposta, mas não se manifestou até a publicação desta checagem. A teoria de que Lula morreu e foi substituído por um sósia circula há alguns anos nas redes sociais e já foi desmentida pelo Comprova em diferentes ocasiões (exemplos: 1, 2, 3 e 4).

O vídeo foi questionado na Justiça Eleitoral por possível propaganda antecipada, uso de IA sem identificação, deepfake e desinformação. A defesa dos responsáveis pela publicação admitiu o uso de ferramentas de IA na pós-produção, mas afirmou que foram empregadas apenas para melhorias estéticas e transições. Em 24 de agosto, o desembargador Francisco Luís Rios Alves rejeitou a ação por entender que a tecnologia não alterou substancialmente o conteúdo. Ainda cabe recurso no TRE-CE.

O caso serve como exemplo prático para explicar como ferramentas de inteligência artificial generativa atuam na produção audiovisual, quais são os limites e as regras da Justiça Eleitoral sobre o uso dessa tecnologia nas campanhas e como o cidadão pode identificar sinais de manipulação digital.

Em que medida o vídeo pode contrariar as regras do TSE para o uso de IA?

O vídeo analisado é uma montagem, feita a partir de recortes de outros conteúdos de mídia, que foi originalmente publicado no Instagram por um prefeito do Ceará, um senador e um ex-secretário da Casa Civil e exibe Lula em diferentes eventos políticos ao lado de um então pré-candidato ao governo do Ceará. Em representação apresentada em 7 de julho à Justiça Eleitoral, o PL questionou possível propaganda eleitoral antecipada, o uso de IA sem identificação e a ocorrência de deepfakes e desinformação. 

No processo, a defesa dos representados admitiu o emprego dos softwares Kling e Magnific, que são plataformas de edição e geração audiovisual com IA, na fase de pós-produção. Segundo os advogados, os recursos foram usados para aperfeiçoamento estético, interpolação de quadros e transições visuais (morphing). A defesa sustentou que o dedo a mais na mão do presidente foi um artefato incidental, tecnicamente conhecido como “alucinação” do modelo algorítmico.

Em decisão de 24 de agosto, o desembargador eleitoral Francisco Luís Rios Alves julgou improcedentes os pedidos do PL. De acordo com o magistrado, as ferramentas de IA foram usadas apenas na pós-produção, para melhorias estéticas e transições, o que dispensa aviso conforme as regras do TSE. 

Como não houve criação de falas, ações ou apoios inexistentes, o desembargador afastou a ocorrência de deepfake e desinformação. Também não reconheceu propaganda antecipada. Com isso, foram afastados os pedidos de remoção do vídeo, multas e outras penalidades. Ainda cabe recurso ao Plenário do TRE-CE.

Pelo artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, qualquer propaganda com conteúdo fabricado ou manipulado por IA deve conter aviso explícito, ostensivo e de fácil identificação sobre o uso da tecnologia. A exigência não se aplica a ajustes destinados apenas a melhorar a qualidade da imagem ou do som, desde que não alterem substancialmente o conteúdo.

Quais são as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026?

O TSE estabelece uma série de regras para evitar que a tecnologia seja usada para fraudar a vontade do eleitor ou disseminar desinformação:

  • Aviso obrigatório: Todas as peças com elementos criados ou alterados por IA precisam informar o uso com clareza ao público.
  • Proibição absoluta de mídia sintética: É proibido criar ou manipular áudio e vídeo de candidatos, autoridades ou figuras públicas para simular falas ou ações inverídicas.
  • Apagão pré e pós-votação: Não é permitida a veiculação de conteúdos gerados por IA nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao dia da eleição.
  • Inversão do ônus da prova: Como atestar a falsidade de um material sofisticado é complexo, a Justiça Eleitoral pode determinar que o próprio autor ou divulgador comprove a autenticidade do conteúdo.
  • Responsabilidade das plataformas: Redes sociais têm o dever de remover conteúdos sintéticos irregulares, ataques ao sistema eletrônico de votação e casos de violência política.
  • Veto a “campeonatos de cortes”: Fica proibido remunerar ou bonificar terceiros para a produção em massa e viralização de cortes de vídeos políticos de forma descentralizada.

Como identificar se um vídeo foi gerado ou alterado por IA?

Não existe um único sinal que permita confirmar que um vídeo foi produzido ou alterado por inteligência artificial. Entre os possíveis sinais de manipulação, o material explicativo do Aos Fatos cita: sinais visuais e de áudio, área focal, contexto da cena e marcas d’água. 

O guia da Global Investigative Journalism Network (GIJN) para detectar conteúdo gerado por IA, elaborado pelo especialista em buscas on-line e inteligência artificial Henk van Ess, recomenda: observar possíveis falhas anatômicas; desconfiar de uma aparência perfeita demais para a situação; conferir se roupas, vegetação, iluminação, arquitetura e veículos são compatíveis com a data e o local atribuídos ao vídeo; verificar quem publicou o conteúdo e procurar outros registros do mesmo acontecimento.

Vídeos manipulados por IA costumam apresentar discrepâncias ao retratar partes do corpo humano, especialmente as mãos. Como elas se movem em ângulos complexos, a tecnologia pode ter dificuldade para reproduzir sua anatomia corretamente, gerando, por exemplo, seis dedos, articulações invertidas ou mãos deformadas ao segurar um objeto, como o caso analisado pelo Comprova. .

Em pessoas com características anatômicas incomuns, a IA também pode ter dificuldade para reproduzi-las fielmente, aproximando a imagem de um padrão anatômico mais comum.

Por causa desse funcionamento matemático, a tecnologia costuma apresentar falhas características:

  • Mãos, dedos e articulações: Mãos em movimento são o principal ponto fraco da IA. Observe se há dedos a mais, ou menos, articulações que dobram ao contrário ou dedos que se fundem com objetos.
  • Rosto e expressões: Observe a textura da pele (se parece excessivamente lisa ou plastificada), o piscar dos olhos (ausente, excessivo ou sem sincronia) e a coerência de rugas, dentes e pintas.
  • Sincronia labial: Verifique se a movimentação da boca acompanha com precisão sons labiais difíceis (como as letras P, B e M) e se há pausas de respiração naturais no áudio.
  • Física e iluminação: Sombras apontando para direções contrárias à fonte de luz, reflexos estáticos em óculos ou pés que parecem deslizar sem tocar o chão com peso real são indícios frequentes.
  • Cenário de fundo e textos: Placas, letreiros e roupas ao fundo costumam exibir caracteres ilegíveis ou distorcidos, já que a IA desenha formas visuais, mas não escreve palavras reais.
  • Metadados e credenciais: Ferramentas modernas utilizam o padrão C2PA (Content Credentials), uma espécie de registro digital seguro que permite verificar o histórico de edição do arquivo em plataformas autenticadoras.

Fontes consultadas: O Comprova consultou as regras sobre o uso de IA no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o processo envolvendo a postagem com a imagem do presidente Lula com cinco dedos na mão esquerda no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Também consultou o Guia de Detecção de Conteúdo por IA da Global Investigative Journalism Network (GIJN) e o guia do projeto Detect Fakes, do MIT Media Lab.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta, nesse monitoramento, um tema que gera muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: Não é a primeira vez que imagens manipuladas de Lula com dez dedos alimentam a teoria falsa de que ele foi substituído por um sósia. Conteúdos semelhantes já foram desmentidos pelo Comprova em 2023 e 2025, além do UOL Confere e do Estadão Verifica, em 2026. 

Contextualizando

Investigado por: 27/08/2026

Ao transferir R$ 50 mil ou mais entre contas PJ e PF, empresa deve pagar, desde janeiro, 10% de imposto sobre lucro

Contextualizando
Post viral confunde leitores ao generalizar operações bancárias; cobrança não existe em transações entre contas de mesma titularidade na pessoa física

Conteúdo analisado: Postagem feita por um perfil no X relata uma transferência de mais de R$ 50 mil da conta de pessoa jurídica para a conta de pessoa física, ambas de sua titularidade. Segundo o autor, a operação resultou em uma cobrança de R$ 5.869,00 em impostos, que ele afirma ter ocorrido “do nada”. Ele questiona a ocorrência da cobrança entre contas de mesma titularidade.  

Onde foi publicado: X.

Contextualizando: A cobrança questionada pelo perfil está vigente desde janeiro de 2026 e se refere ao recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no valor de 10%. Essa taxa – enquadrada na chamada taxação dos super-ricos – é uma antecipação de distribuição de lucros e dividendos do sócio de uma empresa quando o valor ultrapassa R$ 50 mil, e não uma cobrança pela mera transferência dos valores entre contas. E o valor de R$ 5.869 é referente a uma guia de pagamento e não de desconto realizado no ato da transferência.

O conteúdo foi publicado por um perfil com 8.729 seguidores e a publicação alcançou 301,7 mil visualizações até o dia 25 de agosto de 2026. No texto, o autor também critica o governo federal (“Agora me fala como que alguém pode apoiar esse governo lixo que nem o próprio dinheiro vc pode usar”) e os apoiadores. 

O perfil, criado em junho de 2011, é verificado desde junho de 2025. Procurado pelo Comprova, o autor afirmou que publicou o conteúdo para demonstrar sua indignação por ter de pagar imposto sobre um valor que, segundo ele, já havia sido tributado anteriormente — se referindo ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional ( DAS) —  pago mensalmente pelo autor com base nas notas fiscais emitidas pela empresa. Segundo ele, o dinheiro transferido para a conta pessoal fazia parte de valores considerados no cálculo do DAS.

O post omite a natureza jurídica da operação para transformar um procedimento fiscal padrão de tributação sobre lucros em uma falsa cobrança abusiva sobre transferência bancária.

É verdade que transferências de contas PJ para PF na mesma titularidade geram imposto?

Depende. No geral, não há previsão de fato gerador de imposto pela Receita Federal por mera transferência entre valores ou movimentação financeira entre contas. O que mudou em 2026 foi a retenção de 10% na fonte sobre a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil a uma mesma pessoa física em um único mês, alteração trazida pela Lei 15.270/2025 e escrita no art. 6º-A da Lei 9.250/1995

O autor descreve a operação como ter mandado dinheiro “da minha conta pra minha própria conta”, e não é o caso: a empresa e o sócio são pessoas distintas, e o dinheiro que sai da conta da empresa para a conta da pessoa física é um pagamento de uma pessoa a outra. A lei descreve exatamente essa operação ao tratar do pagamento de lucros e dividendos “por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil” (art. 6º-A da Lei 9.250/1995, caput).

A própria captura anexada pelo autor descreve a cobrança nesses termos: “distribuição de lucros ou dividendos superior a R$ 50 mil para a mesma pessoa física, passa a existir a retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre o valor total da distribuição”. Não existe na legislação brasileira cobrança de imposto apenas pela transferência entre contas da mesma titularidade.

O presidente do Conselho de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Noronha, acrescentou em entrevista ao Comprova que quem recebe R$ 49 mil em dividendos no mês não tem essa retenção. Já quem recebe R$ 51 mil terá R$ 5,1 mil retidos, porque os 10% são calculados sobre o valor total. Nesse exemplo, o sócio que recebeu R$ 51 mil pode ficar, naquele momento, com uma renda líquida menor do que aquele que recebeu R$ 49 mil.

“É importante destacar que o valor retido na fonte não significa, necessariamente, um imposto definitivo. Ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda da pessoa física e pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual, reduzindo o imposto a pagar ou, dependendo do caso, aumentando o valor da restituição”, afirma.

Quando começou a retenção de 10%? 

A tributação sobre a renda passou a valer em janeiro de 2026. Essa mudança trouxe a cobrança de Imposto de Renda para distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil em um único mês. Segundo a Receita Federal, para recolhimento do IRRF é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento até o dia 20 do mês seguinte à transferência dos valores (Lei nº 11.196/ 2005, art. 70, inciso I, alínea e). E é justamente essa data que está na resposta da suposta assessoria contábil do autor da publicação no X. 

Qual a alegação do post investigado e quais são as suas fontes?

Como fonte e suposta evidência da alegação, o post utiliza uma captura de tela de uma conversa no WhatsApp com uma assessoria contábil. No entanto, o próprio print anexado contradiz o texto do autor: a mensagem da contabilidade deixa claro que o valor de R$ 52.824,64 refere-se a uma antecipação de distribuição de lucros/dividendos da empresa, e não a uma mera transferência entre contas de mesma titularidade. 

A cobrança informada corresponde ao recolhimento de 10% de IRRF sobre o valor bruto dessa distribuição societária. 

Quais táticas foram utilizadas?

A publicação utiliza táticas como apelo à emoção, aproveitamento de vieses cognitivos e polarização, associadas à descontextualização da legislação fiscal. O autor constrói uma narrativa pessoal de indignação ao alegar ter sido cobrado “do nada” por apenas “transferir dinheiro da sua conta PJ para a sua conta normal”. 

Ao enquadrar um procedimento de tributação sobre distribuição de lucros/dividendos como uma taxação arbitrária sobre uma simples movimentação bancária própria, o post omitiu regras e enquadramentos contábeis específicos, gerando revolta e alimentando o viés de confirmação de usuários propensos a criticar a carga tributária e o governo.

Essa estratégia explora gatilhos emocionais (indignação financeira) para desativar o senso crítico do leitor, estimulando o compartilhamento impulsivo sem a checagem das normas fiscais vigentes. 

Fontes que consultamos: Consultamos a legislação brasileira, especialistas em contabilidade e entramos em contato com o autor da postagem.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas, eleições e golpes virtuais e abre investigações sobre aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já verificou outras postagens relacionadas a finanças pessoais, como sobre o rastreio de transações via Pix, a cobrança de imposto sobre heranças e a de um novo imposto sobre o Pix.

Notas da comunidade: Não há notas da comunidade junto ao post.

Golpes virtuais

Investigado por: 26/08/2026

Golpe conhecido como sequestro de reservas usa informações verdadeiras de hóspedes para obter dados bancários

Golpes virtuais
Golpistas invadem sites de hospedagem, roubam informações de reserva e contatam clientes se passando por funcionários para assim obter seus dados bancários, induzindo-os a clicarem em links ou repassarem dados financeiros.

Golpe do sequestro de reservas

No golpe conhecido como sequestro de Reservas, os criminosos utilizam informações verdadeiras de reservas de hospedagem, com dados do hóspede, datas da estadia e até o número ou código da reserva, e entram em contato com os clientes para obter informações pessoais, incluindo dados de cartões de crédito. Esse tipo de golpe se tornou mais popular fora do Brasil, com o nome em inglês Reservation Hijacking Scam

O Comprova encontrou perfis de vítimas brasileiras desse tipo de golpe no Instagram e no TikTok, além de reclamações de usuários no Reclame Aqui. Há também relatos na mídia australiana de vários casos de vítimas desse golpe. 

Conforme dados da Norton, empresa internacional de cibersegurança, esse tipo de golpe afeta cerca de 6 milhões de hóspedes por ano, em mais de 50 países diferentes, incluindo o Brasil. Quem lidera o ranking são países do continente europeu, que concentra aproximadamente 45% das ações dos criminosos. Os países mais afetados são a Alemanha, a França e o Reino Unido. 

Como os golpistas abordam as pessoas

Primeiramente, os criminosos miram nos próprios hotéis e funcionários, além de pousadas, plataformas de hospedagem ou administradoras de imóveis por meio de uma falsa reclamação, uma fatura ou uma “atualização obrigatória” enviada geralmente por e-mail.

“O objetivo é capturar senha, instalar programa malicioso ou obter uma sessão já autenticada no sistema que o funcionário tem acesso. Tendo acesso ao sistema da hospedagem, o criminoso pode visualizar dados de reservas futuras, como nome, telefone, e-mail, hotel, período da estadia e, às vezes, contexto de pagamento”, informa o especialista em cibersegurança Marcos Sávio. 

Quando um funcionário do hotel acessa um link ou fornece suas credenciais, os criminosos conseguem entrar nos sistemas utilizados para administrar as reservas.

Com acesso aos dados, os criminosos entram em contato diretamente com os hóspedes por e-mail, SMS, WhatsApp ou até mesmo pelo sistema de mensagens da hotelaria, se apresentando como funcionário do estabelecimento. O fato de a mensagem conter informações verdadeiras sobre a reserva do hóspede é o que torna a fraude mais convincente.

Que táticas os golpistas usam para chamar a atenção

Após o contato inicial com a vítima, o golpista utiliza a estratégia do “senso de urgência”, ao afirmar que houve um problema com o cartão e que é necessário confirmar os dados, ou que uma taxa precisa ser paga em até 24 horas para garantir a reserva, senão ela corre o risco de ser cancelada. A intenção é fazer com que a vítima aja rapidamente e não verifique a informação por outro canal.

É costume desses criminosos enviar um link de pagamento ou de atualização de dados junto com a mensagem de contato inicial. O link da página pode imitar a identidade visual do hotel ou da plataforma de reserva e solicitar número do cartão do cliente, código de segurança ou outras informações pessoais.

Qual é o objetivo do golpe

Com as informações coletadas dos usuários, os golpistas podem fazer compras não autorizadas usando seus dados de pagamento, roubar informações pessoais para cometer roubo de identidade, tentar outros golpes usando seus dados.

“Na prática, o criminoso pode lucrar com pagamentos enviados pela vítima, uso do cartão capturado, venda ou reutilização de dados e ou realizar fraudes posteriores”, diz Marcos Sávio.

Como se proteger

O primeiro passo é confiar na sua reserva original, e não em quaisquer mensagens que receba posteriormente. Caso alguém entre em contato informado que é funcionário do hotel no qual você realizou a reserva, é importante verificar se a mensagem foi enviada por um canal oficial do estabelecimento. 

“A principal defesa é não pagar, não clicar nem informar os dados do cartão do banco a partir de um link recebido. Em vez disso, o usuário deve abrir o aplicativo ou digitar manualmente o endereço da plataforma, consultar a confirmação original e, se necessário, falar com o hotel, via  telefone ou canal obtido na reserva inicial”, pontua Marcos Sávio. 

A empresa Norton também orienta, em caso de algum pedido de pagamento, atualização de dados ou confirmação de informações, interromper imediatamente o contato e confirmar a informação pelos canais oficiais. Em seguida, entre na conta utilizada para fazer a reserva e verifique se existe alguma pendência. Se ainda houver dúvida, entre em contato diretamente com o hotel ou com a plataforma utilizando os dados presentes na confirmação original da reserva. 

A quem denunciar

Se a vítima já realizou um pagamento ou forneceu dados bancários, a primeira providência é entrar em contato imediatamente com o banco ou a administradora do cartão pelos canais oficiais, e informar a suspeita de fraude. O Banco Central orienta que vítimas de golpes também registrem um Boletim de Ocorrência e guardem documentos e comprovantes relacionados ao caso.

Se o golpe envolveu cartão de crédito, a vítima deve contestar a transação junto à instituição financeira. Quando houver uma relação de consumo com uma empresa que possua CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ativo na Receita Federal, também é possível recorrer ao Consumidor.gov.br e ao Procon. 

No caso de Pix, a recomendação é comunicar o banco imediatamente e solicitar a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). O pedido não garante que o dinheiro será recuperado, mas quanto mais rápida for a comunicação, maiores são as possibilidades de bloqueio dos recursos.

Deve-se também registrar e preservar as provas do golpe, segundo o Ministério da Segurança Pública. As provas incluem o “número utilizado, data, horário da ligação/mensagem, e o que foi dito, prints de mensagens, registros de chamadas, fotos do número utilizado, valor do prejuízo sofrido (se houver), informações referentes a transferência (para quem foi destinado os valores)”. 

É recomendável que a vítima comunique o próprio hotel e a plataforma onde realizou a reserva, para verificar se houve comprometimento no sistema ou de alguma conta utilizada para administrar reservas.

Desconfiou que é golpe? O Comprova pode ajudar a verificar. O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, eleições e possíveis golpes digitais, e abre verificações para os conteúdos duvidosos que mais viralizam. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: O Comprova já publicou textos sobre como identificar e se proteger de diversos golpes virtuais, como o phishing (a “pescaria” virtual) e o smishing (por mensagens de texto).

Este texto foi produzido por jornalistas que participam do programa de Residência no Comprova e conta com o apoio do TikTok.

Eleições

Investigado por: 21/08/2026

Vídeo em que Lula diz que povo vai voltar a comer picanha é de 2025 e não tem relação com o cenário atual

Eleições
Declaração do presidente em evento oficial no interior paulista foi resgatada por perfis para desinformar no período eleitoral.

Um vídeo fora de contexto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) dizendo que “a carne vai baixar, vocês podem ter certeza que vão voltar a comer picanha outra vez, porque a carne vai baixar” viralizou em um perfil no TikTok, com mais de meio milhão de visualizações. O vídeo também foi replicado por outro perfil no Instagram. 

Fazendo a busca reversa por meio do Google Imagens, é possível conferir que o conteúdo não é recente. O vídeo publicado em dois perfis, tanto no TikTok como no Instagram, se referem, na verdade,  a uma cerimônia realizada no dia 14 de março de 2025, em que Lula entregou 789 novas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), em Sorocaba, no interior de São Paulo.

Na ocasião, o presidente declarou que não conseguia entender por que o ovo estava tão caro nos supermercados e ainda afirmou que a população “vai voltar a comer picanha”. A fala de Lula remete a sua campanha presidencial nas eleições de 2022, quando prometeu “picanha” e “cerveja” ao povo brasileiro. Posteriormente, o presidente disse que a declaração era uma metáfora para a recuperação do poder de compra do brasileiro, e não significava uma promessa literal de “churrasco”.

Essa não é a primeira vez que essa declaração de Lula é tirada de contexto. Em 2022, um vídeo que circulou nas redes sociais foi editado para dar a entender que a picanha citada por Lula era “de soja”. Na gravação original, durante a participação do presidente no podcast Desce a Letra Show, em 24 de outubro daquele ano, Lula afirmou que sua promessa era “recuperar a economia desse país para que o povo possa, sabe, num final de semana eu convocar a família e comer um churrasquinho, tomar uma cerveja”. 

Quem criou o conteúdo investigado pelo Comprova

No TikTok, a postagem foi publicada por um usuário no dia 15 de março de 2025, um dia após a cerimônia de entrega das ambulâncias, o vídeo acumulava mais de 340 mil visualizações até a conclusão da investigação do Comprova. 

No entanto, o conteúdo também circulou, em 15 de agosto de 2026, em um perfil da plataforma e que acumulava mais de 500 mil visualizações até quinta-feira (20). No Instagram, a publicação também apareceu no perfil do médico obstetra Kleber Fortes Cavalcanti e somava mais de 14 mil visualizações na mesma data. 

Por que as pessoas podem ter acreditado

O vídeo, publicado fora de contexto em perfis de usuários analisados pelo Comprova, utiliza um trecho de uma declaração de Lula sobre a picanha, tema relacionado ao cotidiano e ao padrão de consumo de famílias brasileiras. A frase “Lula volta a falar na picanha e dá risada”, seguida de emojis que representam uma pessoa com a mão no rosto, pode provocar raiva e indignação em quem não teve acesso ao contexto original da fala. 

A recirculação do vídeo em 2026, ano eleitoral, contribui para ampliar seu potencial de repercussão. Durante esse período, conteúdos relacionados a candidatos à Presidência da República podem ganhar maior repercussão, especialmente quando abordam temas polêmicos e sensíveis à polarização política.

Ao retirar a fala do contexto original e acrescentar elementos que expressam a opinião de quem compartilhou o conteúdo, a publicação pode levar o público a atribuir à declaração de Lula um sentido diferente daquele expresso originalmente.

Fontes que consultamos: Consultamos reportagens sobre a cobertura da cerimônia da entrega em 14 de março de 2025 publicadas no canal do UOL no Youtube, além de reportagens do Estadão e do g1. Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas, eleições e golpes virtuais e abre investigações sobre aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Estadão Verifica também checou o mesmo conteúdo e concluiu que está fora de contexto. A Lupa checou um conteúdo semelhante de um vídeo falso em que Lula “recomendava” verduras para quem não quisesse comprar picanha. Aos Fatos checou um vídeo falso que dizia que o presidente prometeu “picanha de soja”.

Comprova Explica

Investigado por: 21/08/2026

Entenda como funciona o Discord e por que a plataforma virou alvo das autoridades brasileiras

Comprova Explica
A Constituição não permite que o presidente tire uma plataforma do ar por decreto, tarefa que cabe apenas ao Poder Judiciário. Enquanto o debate avança, o Discord teve recursos de vídeo suspensos no Brasil

Conteúdo analisado: O funcionamento da plataforma de comunicação online Discord no Brasil entrou em debate após a primeira-dama, Janja Lula da Silva, afirmar, durante um evento, que o serviço deveria ser banido do país após o suicídio de uma adolescente de 13 anos durante uma transmissão ao vivo. A declaração levantou questionamentos sobre os limites da atuação do governo federal em relação às plataformas digitais e sobre as circunstâncias em que uma plataforma online pode ser retirada do ar no Brasil.

Comprova Explica: Diante desse caso e também de processos de fiscalização que já tinham sido instaurados pelas autoridades brasileiras, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou no dia 12 de agosto que o Discord suspendesse as funcionalidades de transmissão ao vivo e compartilhamento de vídeos no Brasil. O objetivo, segundo a agência, é conter episódios de violência e coação envolvendo menores de 18 anos.

O que é o Discord e por que ele é alvo de investigações criminais?

Lançado em 2015 para jogadores de videogame conversarem enquanto jogam, o Discord é uma plataforma de comunicação que se popularizou durante a pandemia de covid-19, passando de 59 milhões de usuários em 2019 para 150 milhões em 2021. O serviço tem no Brasil seu segundo maior mercado, com 4,40% do total de usuários registrados. O país fica atrás somente dos Estados Unidos (29,90%), segundo dados do Similarweb.

A plataforma permite que os usuários conversem por meio de mensagens de texto, voz e vídeo. Eles podem entrar em servidores para conversar em grupo ou mandar mensagens privadas. No Brasil, o acesso é permitido para adolescentes a partir dos 13 anos. Segundo o site oficial, o Discord vem implementando a verificação de idade no país desde março de 2026. 

O Discord passou a ser alvo das autoridades brasileiras após a suspeita de que uma adolescente de 13 anos, de Naviraí (MS), teria sido ameaçada, manipulada e coagida por um grupo formado por seis jovens entre 13 e 18 anos a cometer suicídio durante uma live na plataforma em 22 de julho. 

A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul passou a investigar o caso como homicídio e deflagrou uma operação sobre o caso em 4 de agosto, a Operação Lívia, que chegou a outros estados.

Além disso, a ANPD informou que já tinha instaurado processo de fiscalização contra o Discord para apurar indícios de descumprimento de deveres previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, em vigor desde 17 de março deste ano. A lei estabelece regras para proteger crianças e adolescentes e responsabiliza plataformas e empresas de tecnologia pela adoção de medidas de segurança. 

O que motivou a polêmica envolvendo o Discord e o governo?

A discussão sobre um possível banimento do Discord no Brasil por parte do governo federal foi levantada após a primeira-dama do Brasil, Janja, opinar sobre a operação da plataforma no país durante um evento, em 8 de agosto. Ela pediu o banimento da plataforma por “não respeitar” o ECA Digital após o suicídio da menina de Naviraí.

“Eu vou novamente reiterar a minha luta para que essa plataforma seja banida do Brasil. O grupo tem que ser criminalizado por promover isso, mas a plataforma é cúmplice disso, e a gente precisa urgentemente encontrar os instrumentos jurídicos para essa plataforma ser banida do Brasil”, disse Janja.

Nas redes sociais, o assunto levantou a discussão sobre os limites da atuação do governo no funcionamento de plataformas digitais. O advogado Luis Fernando Prado, diretor-executivo do Instituto Brasileiro de Inovação e Regulação Aplicada (Ibira), esclarece que um decreto presidencial não pode determinar unilateralmente o bloqueio ou suspensão de uma plataforma no Brasil. 

“Essa sanção específica, de bloqueio ou suspensão, de uma plataforma no Brasil por violação de ECA digital, precisa ser aplicada pelo poder judiciário. Então, o fluxo seria a ANPD investigar, apurar eventuais violações no âmbito administrativo”, detalha.

Ele frisa que se for necessário essa proibição ou suspensão de um serviço no Brasil, o judiciário é que precisa determinar. “O Poder Executivo hoje não teria essa capacidade e competência legal”, explica.

Vera Chemim, advogada constitucionalista com mestrado em Administração Pública pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP), complementa que “não existe uma legislação que autorize ou delegue competência ao Presidente da República para banir um serviço dessa natureza”. Como ela explica, a legislação sobre o tema é o Marco Civil da Internet.  

Em outras palavras, o artigo 84 da Constituição Federal estabelece, nos incisos IV e VI, as hipóteses em que o presidente pode editar decretos, que incluem a regulamentação das leis e determinadas medidas relacionadas à organização e ao funcionamento da administração federal. Essas competências não abrangem o banimento de serviços ou plataformas, o que significa que não há previsão constitucional para que o presidente determine, por decreto, a retirada do Discord do ar.

Quais medidas foram tomadas pela ANPD e o que diz o Discord?

A partir do caso da menina de 13 anos e de outros processos de fiscalização em curso, a ANPD determinou em 12 de agosto que o Discord suspenda as funcionalidades de transmissão ao vivo (live) e compartilhamento de vídeos no Brasil. Para a agência, a medida tem como objetivo conter episódios de violência e coação envolvendo menores de 18 anos.

Conforme a ANPD , há evidências robustas de que a empresa não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos ou práticas que representem graves violações de direitos de crianças e adolescentes, incluindo à automutilação e ao suicídio, conforme o ECA Digital (art. 6º, II e III). A plataforma tinha três dias úteis para acatar a determinação.

Mesmo diante da decisão, a medida preventiva não retira a plataforma do ar. As outras funcionalidades continuam disponíveis, como a interação por texto e áudio em salas privadas, o compartilhamento de conteúdos e a moderação ativa pela comunidade.

Na mesma semana, o Discord admitiu, em um relatório enviado para o Ministério da Justiça ao qual a GloboNews teve acesso, que seu sistema de proteção falhou e demorou cerca de duas horas para derrubar a transmissão que vitimou a jovem. Naquela ocasião, a inteligência artificial (IA) da plataforma atribuiu apenas 0,12 ponto, abaixo do 0,95 necessário para enviá-la para revisão humana. A empresa alegou que o servidor era novo e pequeno, o que dificultou a detecção.

“Esse resultado está sendo reexaminado, inclusive para avaliar possíveis aprimoramentos nos critérios de priorização”, disse o Discord.

No dia 14, a plataforma enviou um ofício à ANPD pedindo que o órgão revogue a determinação de suspensão de transmissões ao vivo. A empresa alegou que não conseguiria cumprir o prazo de três dias úteis.

Porém, em 17 de agosto, diante da repercussão do caso e da ordem da ANPD, o Discord suspendeu as transmissões ao vivo no Brasil. A empresa também divulgou uma “carta à comunidade do Discord no Brasil” assinada pelo Diretor de Tecnologia  e cofundador da big tech, Stanislav Vishnevskiy, que classificou o episódio como “um caso devastador” envolvendo a morte da adolescente e aponta que o caso foi decorrente de uma campanha coordenada de violência extrema conduzida em múltiplas plataformas. 

Na carta, ele destaca que a plataforma está “trabalhando para restabelecer o acesso a esses recursos importantes (lives) o mais rápido possível”.

Fontes consultadas: O Comprova conversou com especialistas em Direito Constitucional, Digital, Privado e Proteção de Dados; pesquisou sobre as medidas da ANPD, recomendações do ECA Digital e reportagens publicadas em outros jornais brasileiros. A equipe do Comprova também entrou em contato com as assessorias de imprensa do Discord, da Meta e com Janja por meio da Secretaria de Comunicação Social.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta, nesse monitoramento, um tema que gera muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: O Aos Fatos já explicou as novas regras do ECA Digital.

Política

Investigado por: 20/08/2026

Post engana sobre saúde de Lula para gerar cliques em link de compras online

Política
Inteligência artificial cria cena inexistente do presidente e de seu médico, Roberto Kalil Filho, em post que direciona usuários para a Shopee

Conteúdo viral no Facebook que mostrava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) supostamente hospitalizado e o médico dele, Roberto Kalil Filho, chorando, é falso. O Comprova constatou que as imagens foram geradas por meio de colagens de fotos antigas, em contextos distintos, e alteradas com uso de inteligência artificial (IA). 

A ferramenta SynthID, do Google, identificou que partes dessas imagens foram geradas sinteticamente, especialmente a foto do médico. Na foto de Lula apenas uma pequena área foi detectada. O Google alerta que o SynthID funciona de forma probabilística e pode gerar falsos positivos, embora com margens de erro controladas.

Outros indícios apontam que as imagens foram manipuladas. A busca reversa pelo Google Lens aponta que a imagem de Lula já havia aparecido em outra postagem semelhante, feita em abril. Nesta, o SynthID aponta uso de IA em quase totalidade.

No caso de Kalil Filho, a foto corresponde a registros reais de uma entrevista concedida à GloboNews em dezembro de 2024, quando informou sobre um procedimento bem-sucedido do presidente, mas nas imagens originais ele não aparece chorando. 

Ao contrário do que a postagem afirma, Lula está bem de saúde e cumpre normalmente as atividades previstas em sua agenda. A informação foi dada ao Comprova  pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e a agenda oficial pode ser conferida no site.

Quem criou o conteúdo investigado pelo Comprova 

No dia 6 de agosto, uma página publicou no Facebook a chamada “Nesta manhã, laudo médico afirma que Lula está m.. Ver mais”. O primeiro comentário do post repetia a chamada e levava a um link externo da Shopee. 

A página tem 1,6 milhão de seguidores e, embora se apresente como uma página de divulgação de música sertaneja, publica também conteúdos políticos de teor sensacionalista. Criada em 2019, em Toledo (PR), a página passou a mesclar publicações musicais e político-partidárias meses após sua criação. O Comprova identificou o músico Emerson Schultz, conhecido como “Sanfoneiro Vermelho”, como criador da página. Segundo ele, o perfil é administrado por sua ex-mulher.

Procurada pelo Comprova, a responsável pela página afirmou que a publicação foi feita a partir de material que circulava nas redes sociais, “sem intenção de produzir ou divulgar deliberadamente uma informação falsa”. A publicação foi removida após o contato da equipe.

“A página também realiza divulgação de produtos e conteúdos comerciais, incluindo links relacionados à Shopee, como parte de sua estratégia de divulgação e monetização”, informou. 

Por que as pessoas podem ter acreditado

A publicação usa conteúdo manipulado. As imagens tiveram partes geradas com inteligência artificial do Google, como mostrou a ferramenta SynthID, fabricando um cenário que não corresponde à realidade.

Quando a desinformação vira estratégia para ganhar dinheiro 

Compras na internet têm crescido cada vez mais no Brasil. Segundo levantamento da FecomercioSP, em 2025, o faturamento de vendas online bateu o recorde de R$ 295,6 bilhões. Em busca de ampliar cada vez mais essas vendas, algumas empresas adotaram um sistema de parcerias onde pagam comissões a pessoas que promovem seus produtos e realizam vendas através de links rastreáveis, chamados de afiliados. 

Na postagem investigada pelo Comprova, o link disponibilizado no primeiro comentário não levava informações sobre a saúde de Lula. Ao clicar, o usuário era direcionado para um produto na Shopee.

A publicação utiliza uma chamada sensacionalista e enganosa para despertar a curiosidade do leitor e incentivá-lo a clicar em “ver mais”. No site de compras, é identificado que o divulgador do link faz parte do Programa de Afiliados por meio da  URL — endereço de páginas na internet. O endereço contém o parâmetro “utm_medium=affiliates”, que indica que o acesso foi gerado por uma campanha de afiliados. A página também confirmou ao Comprova que divulga produtos e utiliza links da plataforma como parte de sua estratégia de monetização.

No programa, os afiliados podem receber comissão quando uma compra é concluída a partir de sua indicação. Procurada, a Shopee informou ao Comprova que os participantes não são remunerados pela geração de tráfego, mas pelas vendas concluídas. Por isso, não é possível afirmar que a página tenha recebido dinheiro a partir da publicação investigada. 

O conteúdo, no entanto, utilizava uma informação falsa para estimular o clique no link comercial, prática que contraria as regras do Programa de Afiliados da Shopee, cláusula 4.3 (j)  . A empresa informou ao Comprova que é obrigatória a sinalização de publicidade e que suas políticas proíbem links em publicações que promovam desinformação ou conteúdos enganosos. Segundo a Shopee, infrações podem levar à exclusão do usuário do programa.

“Nossas políticas proíbem estritamente o uso de links em publicações que promovam desinformação ou conteúdos enganosos”, informou a Shopee.

A Meta, dona do Facebook, afirmou que “atividades que visam enganar, fraudar ou explorar terceiros” não são permitidas em suas plataformas. A empresa disse ainda que aprimora sua tecnologia para combater atividades suspeitas e recomenda que conteúdos que possam violar suas regras sejam denunciados pelos próprios aplicativos.

Márcio Stival, advogado especializado em Direito Digital e Internet, explicou  que a prática de divulgação de uma informação falsa não tem uma tipificação criminal direta que permita classificá-la, por si só, como golpe ou estelionato, já que o usuário não sofre uma perda financeira direta ao clicar no conteúdo. 

No caso analisado, porém, dependendo das circunstâncias, a conduta poderia ser avaliada sob outras normas, como crimes contra a honra, caso a publicação atingisse a imagem ou a reputação de alguém, ou ainda sob regras de proteção ao consumidor, caso se configure propaganda enganosa.

“É algo bem específico e que não passa propriamente por uma legislação. Por isso, acaba sendo um pouco difícil de enquadrar como um crime propriamente. Além disso, também podem ser aplicadas sanções administrativas das plataformas. Então, vai de acordo com cada plataforma, cada política interna, cada termo de uso”, explica.No caso da publicação analisada, tanto o Meta quanto a Shopee podem adotar medidas caso identifiquem violação de suas políticas, inclusive relacionadas ao uso indevido do programa de afiliados.

Algospeak: a linguagem que dribla o algoritmo 

A publicação utilizou palavras como “m5nhã”, “laud0” e “médic0”, substituindo letras por números. A prática é conhecida como algospeak e consiste no uso intencional de palavras alteradas, códigos ou símbolos para tentar evitar que sistemas automatizados de moderação identifiquem determinados termos como sensíveis.

O recurso pode ser usado para abordar temas sensíveis sem que o conteúdo seja automaticamente limitado, mas também pode dificultar a identificação e a moderação de publicações problemáticas.

Fontes que consultamos: O Comprova submeteu as imagens à ferramenta de detecção de IA do Google SynthID. Também consultou a Presidência da República, as plataformas Shopee e Meta e o advogado Márcio Stival, especializado em Direito Digital e Internet. 

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas, eleições e golpes virtuais e abre investigações sobre aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já realizou outras verificações envolvendo o presidente Lula. Entre elas, está a publicação de uma conta no X que afirmava que Lula teria dito, na ONU, que entregaria o Brasil caso o país fosse invadido. Em novembro de 2025, a equipe também investigou dois casos, um vídeo de um estudante atacando Lula e Alexandre de Moraes, além de uma outra publicação com uma foto de Lula em um pacote de drogas, que circulava nas redes desde 2023, e seguia uma tática comum do tráfico.

Golpes virtuais

Investigado por: 20/08/2026

Veja como identificar o golpe do boleto falso e evitar prejuízos

Golpes virtuais
A mensagem chega por e-mail ou WhatsApp com aparência de uma cobrança comum. O boleto tem o logo da empresa, o valor esperado e até dados pessoais do consumidor. Mas, na hora do pagamento, o dinheiro vai para a conta de um golpista. O Comprova explica como esse tipo de fraude funciona, quais são os sinais de alerta e o que fazer caso o pagamento já tenha sido realizado.

Golpe do boleto falso 

O golpe do boleto falso ocorre quando criminosos enviam boletos falsos de serviços (como água ou luz) por e-mail, WhatsApp ou outros canais. Ao pagar o documento, a vítima acredita estar pagando a empresa real, mas o dinheiro é desviado para uma conta-laranja controlada pelos golpistas. Como a prestadora do serviço nunca recebe o valor, a dívida continua ativa e o cliente sofre prejuízo financeiro. O sistema bancário não bloqueia o pagamento porque o boleto é válido, mas os dados do destinatário pertencem a um criminoso. 

Segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) com o Datafolha, de julho de 2024 a julho de 2025, a prevalência de golpes envolvendo Pix ou boletos falsos foi de 14,3%. Cerca de 24,1 milhões de pessoas foram vítimas. O prejuízo estimado chegou a R$28,8 bilhões, com perda média de R$1.198 por pessoa.

Como os golpistas abordam as pessoas?

Esse golpe costuma começar por canais já conhecidos das vítimas, como e-mail, WhatsApp e até correspondências físicas. Os criminosos enviam cobranças que imitam documentos oficiais de empresas legítimas, levando o consumidor a acreditar que está quitando uma dívida real. Como o pagamento é processado normalmente pelo sistema bancário, a transação aparenta ser legítima, embora o dinheiro seja direcionado para contas controladas pelos golpistas.

Segundo Raimundo Nonato, presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (ABRADEB), “os golpistas esperam que uma parcela das vítimas de fato possua aquele débito e realize o pagamento sem realizar as devidas verificações”.

Outra prática recorrente é a criação de canais de atendimento falsos que reproduzem a aparência de empresas conhecidas. Sites clonados e perfis fraudulentos em aplicativos de mensagens são utilizados para enganar consumidores que procuram emitir uma segunda via de boleto ou esclarecer dúvidas sobre cobranças. Nesses casos, o documento fornecido pelos criminosos substitui a cobrança verdadeira por uma versão adulterada.

Quais táticas eles usam para chamar a atenção?

Entre as principais estratégias utilizadas pelos criminosos estão a criação de um senso de urgência e o apelo emocional. Mensagens que alertam para o vencimento iminente de uma conta, ameaçam a interrupção de serviços ou oferecem condições especiais de pagamento buscam induzir decisões rápidas, reduzindo as chances de verificação das informações.

Um dos métodos mais sofisticados envolve o “uso de informações precisas oriundas de vazamentos de dados”, conforme o presidente da ABRADEB. Os criminosos conseguem identificar momentos específicos da vida financeira dos consumidores, como a contratação de serviços, o refinanciamento de dívidas ou a compra de veículos, alerta Nonato. Essas informações permitem que os falsos boletos sejam enviados justamente quando a vítima espera receber uma cobrança legítima.

Para tornar o golpe ainda mais convincente, os criminosos reproduzem a identidade visual das empresas que estão sendo imitadas. “Eles replicam com exatidão as logomarcas, as cores institucionais, as fontes e o layout completo das faturas reais de grandes concessionárias de serviços públicos, como água, energia e telefonia”, alerta Nonato. 

Embora o documento apresente o nome da empresa legítima, os dados vinculados ao código de barras ou à linha digitável direcionam o pagamento para contas pertencentes aos golpistas. Frequentemente, esses valores são recebidos por intermediários conhecidos como “laranjas” ou por empresas de fachada criadas para dificultar o rastreamento do dinheiro.

Qual é o objetivo do golpe?

Desviar o dinheiro pago pela vítima para uma conta bancária dos golpistas de forma técnica e operacionalmente legítima pelo banco. Os criminosos costumam substituir os dados do beneficiário original por uma conta sob seu controle, mantendo um boleto tecnicamente válido para os sistemas bancários.

Como se proteger?

Raimundo Nonato recomenda que os consumidores adotem uma “postura de vigilância constante” diante de cobranças recebidas. Um dos primeiros sinais de alerta é o remetente da mensagem. Antes de realizar qualquer pagamento, é importante verificar se o endereço eletrônico pertence ao domínio oficial da empresa. 

“O consumidor deve desconfiar imediatamente de domínios genéricos, como Gmail ou Hotmail, ou endereços que contenham erros sutis de digitação, criados propositalmente para enganar”, aponta Nonato. Também é recomendável conferir atentamente os dados pessoais presentes na cobrança. Erros no nome, CPF ou endereço podem indicar que o documento foi produzido a partir de informações incompletas obtidas pelos golpistas.

A principal recomendação, porém, é verificar os dados do beneficiário antes de concluir o pagamento. Caso o boleto indique uma empresa como destinatária, mas o aplicativo bancário apresente o nome de uma pessoa física ou de uma organização desconhecida, a transação deve ser interrompida.

O que fazer antes de pagar? Há sinais de alerta que indicam quando é golpe?

O advogado Márcio Stival, especialista em direito digital, explica que a principal forma de identificar a fraude é conferir os dados no momento do pagamento. O consumidor deve observar o nome do beneficiário. Se aparecer uma pessoa física ou uma empresa desconhecida, há forte indício de golpe. Em caso de dúvida, o consumidor deve emitir uma segunda via diretamente no site oficial da empresa.

Outro ponto de atenção, no caso de boletos bancários de cobrança, são os três primeiros números da linha digitável, que identificam o banco emissor e devem corresponder à instituição indicada no boleto. A cobrança também pode aparecer no Débito Direto Autorizado (DDA), serviço que reúne, no aplicativo bancário, boletos registrados no CPF ou CNPJ do consumidor. Apesar de que a ausência da cobrança esperada no sistema seja um motivo para desconfiança, não significa que caso não esteja no DDA, seja automaticamente golpe. 

Também merecem atenção remetentes com endereços semelhantes aos oficiais, mensagens que pressionam pelo pagamento imediato e avisos sobre supostos cortes de serviços. É preciso desconfiar ainda de boletos cujo código de barras não seja reconhecido e, principalmente, de mensagens informando uma suposta mudança de conta bancária. Erros de português podem ajudar a identificar uma fraude, mas a ausência deles não garante que o boleto seja verdadeiro. “Há fraudes bem elaboradas”, alerta Stival.

Qualquer mudança de conta também deve ser confirmada por um canal de contato já conhecido, e não pelo telefone ou endereço enviado junto à cobrança. Se o pagamento já tiver sido realizado, a recomendação é entrar em contato imediatamente com o banco. Em casos envolvendo Pix, também é possível solicitar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e registrar um boletim de ocorrência.

A quem denunciar?

O Ministério da Segurança Pública orienta que assim que a vítima recebe um boleto falso ou mesmo depois de pagá-lo, deve entrar em contato com seu banco através dos canais oficiais e sinalizar a fraude. Se houver um terceiro envolvido no processo de pagamento eles também devem ser comunicados.

A vítima deve guardar o boleto falso, mensagens, e-mails e imagens enviados pelo golpista e usar essas evidências para registrar um Boletim de Ocorrência. O BO deve ser compartilhado com o banco para dar suporte à investigação. 

Segundo Raimundo Nonato, da ABRADEB, procedimentos adicionais podem aumentar as chances de recuperação do dinheiro. “Se o pagamento foi realizado via Pix, deve-se acionar o Mecanismo Especial de Devolução, o MED, junto ao banco do pagador. Caso tenha sido por boleto, é necessário entrar em contato com o SAC ou Ouvidoria tanto do banco de onde saiu o dinheiro quanto do banco emissor do boleto, onde está a conta que recebeu o valor, solicitando o bloqueio cautelar por fraude”, diz. 

Raimundo Nonato recomenda acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a plataforma Consumidor.gov.br, para formalizar reclamações e acompanhar os desdobramentos do caso.

Desconfiou que é golpe? O Comprova pode ajudar a verificar. O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, eleições e possíveis golpes digitais, e abre verificações para os conteúdos duvidosos que mais viralizam. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: O Comprova já realizou outras verificações mostrando como o usuário pode proteger suas contas bancárias de golpes ou invasões por criminosos. Também orientou o que pode ser feito caso o indivíduo receba mensagens suspeitas ou ligações de números desconhecidos. Nessas apurações, o projeto explicou como os golpistas abordam as pessoas, como identificar as tentativas de golpe e quais canais de suporte o usuário prejudicado pode buscar para tentar recuperar o prejuízo financeiro. 

Além disso, o Comprova já alertou os usuários sobre outros golpes como o do Pix errado, do cupom falso, da CNH Social e demais golpes em sites fraudulentos na época de Black Friday

Este texto foi produzido por jornalistas que participam do programa de Residência no Comprova e conta com o apoio do TikTok.

Contextualizando

Investigado por: 19/08/2026

Flávio Bolsonaro apareceu filiado ao Missão, mas conseguiu registrar candidatura no TSE pelo PL

Contextualizando
Filiação foi restabelecida no mesmo dia em que a campanha identificou mudança; TSE descartou ataque hacker

Conteúdo analisado: Postagens publicadas em 13 de agosto afirmam que Flávio Bolsonaro não poderia registrar no Tribunal Superior Eleitoral sua candidatura à presidência pelo Partido Liberal (PL) por estar filiado ao Missão. Em uma das postagens, o autor diz que “Agora o PL não consegue registrar a candidatura de Flávio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a data limite é 15 de agosto. Que palhaçada é essa?”.

Onde foi publicado: X.

Contextualizando As postagens retratam uma situação que existia no momento em que foram publicadas, mas que foi resolvida poucas horas depois. Flávio Bolsonaro apareceu filiado ao partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral nos dias 12 e 13 de agosto, o que impediu temporariamente o seu registro de candidatura à presidência do Brasil pela sua legenda, o PL. A filiação foi corrigida ainda em 13 de agosto e o pedido de registro foi protocolado na mesma data, dois dias antes do fim do prazo legal. O TSE também descartou a hipótese de ataque hacker ao sistema. 

O que disseram Flávio Bolsonaro e o TSE? 

A campanha de Flávio informou ao Poder360 que uma certidão de filiação partidária da Justiça Eleitoral mostrava que o senador havia sido desfiliado do PL na quarta-feira à noite (12) e, no mesmo dia, filiado ao Missão, o que impediu o registro de candidatura, na manhã de quinta-feira (13). A campanha e o próprio Flávio trataram o caso como “fraude”. 

Em nota publicada na quinta (13), o TSE descartou a suspeita de ataque hacker e garantiu que a mudança de partido era  fruto do “uso indevido da ferramenta por parte de alguém que possuía as credenciais da legenda para efetivar filiações”.

Também na quinta-, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou o restabelecimento imediato da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao PL e a exclusão do registro com o Missão, o que liberou o sistema. Na mesma noite , Flávio Bolsonaro teve sua candidatura registrada oficialmente no sistema da Justiça Eleitoral.

Nesta quarta-feira (19) , a candidatura de Flávio consta registrada no TSE em situação “aguardando julgamento”, assim como os demais candidatos à Presidência. Agora, o rito prevê que a Justiça Eleitoral analise a documentação enviada pelo candidato, condições de elegibilidade e se há alguma causa de inelegibilidade. Ao fim da análise, o pedido de registro pode ser deferido ou indeferido. Enquanto isso, ele concorre normalmente.

Já havia acontecido algo parecido?

Sim. Conforme levantamento do Comprova, casos de filiações incorretas a partidos já foram registrados pelo TSE tanto com políticos quanto com eleitores comuns há pelo menos 25 anos. Confira alguns casos:

 

    • Luiz Inácio Lula da Silva (2024): em janeiro de 2024, descobriu-se que o sistema da Justiça Eleitoral registrava Lula como filiado ao PL, legenda de oposição, desde 15 de julho de 2023. O registro falso cancelou temporariamente a filiação histórica de Lula ao Partido dos Trabalhadores (PT).  O TSE corrigiu a fraude e a Polícia Federal investigou o caso, concluindo que dados públicos foram usados para preencher uma proposta validada por credenciais partidárias oficiais. Após esse episódio, o TSE atualizou as regras do Sistema de Filiação Partidária (Filia), implementando a autenticação pelo aplicativo e-Título. 
    • Jair Bolsonaro (2020): em 2020, seus dados pessoais foram vazados na internet e uma ficha de filiação ao PT foi preenchida com o nome do então presidente. O PT, contudo, não aprovou o pedido, então Bolsonaro nunca foi vinculado oficialmente à legenda. 
    • Silvio Santos (2024): uma certidão da Justiça Eleitoral indicou o apresentador de TV como filiado ao PT. O SBT e a família do comunicador negaram qualquer pedido ou autorização, associando o fato ao uso indevido de dados pessoais vazados na internet. 
    • Candidatos em eleições municipais (2016 e 2020): Em 2016, a candidata Josefa Severina (PE) teve sua candidatura travada porque o sistema a filiou ao PRP, cancelando sua inscrição correta no Partido Social Democrático (PSD). O TSE validou sua candidatura após o PRP confirmar que não possuía nenhuma ficha assinada por ela. Um caso semelhante ocorreu no Maranhão em 2020 com o pré-candidato José Pereira da Silva, conhecido como “Paraíba”.
    • Deputados estaduais: José Carlos Araújo (BA) e Fernando Rodolfo (PE) relataram registros partidários indevidos ocorridos durante articulações políticas. Araújo acusa o Democracia Cristã (DC) de filiá-lo sem assinatura ou autorização final, o que gerou disputa judicial porque a mudança daria ao partido representação no Congresso e poder de ação no STF. Já Rodolfo admite ter assinado uma ficha do Partido Progressistas (PP) durante as negociações, mas afirma que a legenda registrou o documento de forma precoce, antes do seu aval definitivo de confirmação.

Fontes consultadas: Consultamos a lista de candidaturas habilitadas no site do TSE; a assessoria de imprensa do TSE e os portais G1, Poder360, CNN Brasil e O Globo.

Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: Dentre os jornais que reportaram sobre o problema no registro da candidatura de Flávio Bolsonaro está O Globo, que recapitulou a cronologia dos eventos.

Contextualizando

Investigado por: 18/08/2026

Saída temporária x prisão domiciliar: entenda os casos de Bolsonaro, Nardoni e Suzane

Contextualizando
Postagem feita por Eduardo Bolsonaro compara os casos de Jair Bolsonaro, Alexandre Nardoni e Suzane von Richthofen, mas ignora diferenças entre regimes de cumprimento de pena e regras aplicadas em cada situação.

Conteúdo analisado: Postagem feita pelo ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) na qual  ele escreve “O Brasil está doente”, sobre uma montagem que reúne três manchetes: “Moraes nega pedido para filhos visitarem Bolsonaro no Dia dos Pais”, “Condenado pela morte da filha, Nardoni sai de presídio para o Dia dos Pais” e “Suzane von Richthofen deixa a prisão para saída temporária do Dia dos Pais”.

Onde foi publicado: X.

Contextualizando: Eduardo Bolsonaro compartilhou uma postagem comparando de forma incorreta o caso de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, com os casos de Alexandre Nardoni e Suzane von Richthofen, em relação à saída temporária concedida a presos no Dia dos Pais. Como o Comprova contextualiza, os três cumprem regimes diferentes em suas sentenças, os casos possuem questões jurídicas distintas e não estão relacionados entre si. 

As saídas de Dia dos Pais de Nardoni e Richthofen não se aplicam ao mesmo contexto de Jair Bolsonaro, já que o pedido do ex-presidente não era de saída, mas de receber a visita de seus filhos. E o principal ponto, que Eduardo omite em seu post, é que Bolsonaro teve o pedido para receber seus filhos na prisão domiciliar negado porque descumpriu medidas cautelares impostas pela Justiça  – após a violação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu as visitas dos filhos pelo prazo de 30 dias a partir de 13 de julho. No caso do senador Flávio Bolsonaro, o prazo foi maior (90 dias), em razão da divulgação de uma carta em suas redes sociais.

Os três casos têm ligação?

Não. Segundo Andrei Zenker Schmidt, doutor em ciências penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), “não é correto comparar o pedido de Jair Bolsonaro pela visita de seus filhos com as saídas temporárias de Alexandre Nardoni e Suzane von Richthofen”. 

Embora os episódios envolvam pessoas condenadas pela Justiça e ocorram em torno do Dia dos Pais, as situações são juridicamente diferentes. Bolsonaro “está cumprindo pena de mais de 27 anos em regime fechado” e “obteve prisão humanitária em razão de sua saúde, o que é uma exceção”, segundo Zenker. Já “Nardoni e Suzane obtiveram saídas temporárias porque estavam em regime semiaberto”.

A comparação faz sentido apenas entre os casos de Alexandre Nardoni, em 2019, e Suzane von Richthofen, em 2016. Ambos deixaram o presídio por saída temporária, benefício que a Lei de Execução Penal reserva aos “condenados que cumprem pena em regime semiaberto” (art. 122). Os dois estavam nesse regime, a execução de ambos corre em Taubaté e a lei valia igual nas duas datas.

O caso de Jair Bolsonaro se afasta dos outros dois. O pedido, no caso do ex-presidente, não era de saída, e sim de visita (art. 41, X): visita é alguém entrando, saída temporária é o preso saindo. Ele também não está no regime que admite o benefício: a decisão do STF de julho de 2026 registra que ele ficou “em regime fechado até 24/3/2026” e cumpre “desde 27/3/2026, sua pena privativa de liberdade em casa”. E a execução dele corre no próprio Supremo, que o condenou, e não na Justiça estadual.

Entendendo caso a caso

Jair Bolsonaro: O ex-presidente foi condenado em setembro de 2025 pelo STF a 27 anos e três meses de prisão por seus crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. Ele passou a cumprir a pena após o julgamento e, em janeiro de 2026, foi transferido para prisão domiciliar, sob condições determinadas por Moraes.
Em 2026, a defesa de Bolsonaro pediu a Moraes autorização para que os filhos o visitassem no Dia dos Pais. Não se tratava de uma saída temporária, já que Bolsonaro não sairia de uma penitenciária para passar o dia com a família. O pedido era para receber visitantes na residência onde cumpre prisão domiciliar. A autorização foi analisada dentro das regras específicas impostas pelo STF para as visitas ao ex-presidente.
Vale mencionar que os filhos e a filha de Bolsonaro podiam visitá-lo aos sábados e quartas-feiras, quando Moraes determinou as regras da prisão domiciliar em 28 de março de 2026. Ainda antes disso, os quatro filhos de Bolsonaro, além da esposa Michelle, já podiam visitá-lo na Papudinha pois têm “autorização permanente” sem necessidade de nova autorização judicial a cada visita.
Em 13 de julho, Flávio Bolsonaro teve suas visitas suspensas por 90 dias, devido a divulgação de uma carta escrita por Jair Bolsonaro nas redes sociais, o que descumpriu as medidas cautelares impostas a Jair. Já em 17 de julho, Moraes determinou a suspensão do direito de visita de Bolsonaro por 30 dias, mantendo apenas visitas médicas, fisioterapêuticas e de advogados. A decisão também proibiu visitas com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições de 2026. 

Alexandre Nardoni: Ele foi condenado em 2010 pela morte da filha, Isabella Nardoni, a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado. A pena foi reduzida para 30 anos, dois meses e 20 dias, inicialmente determinada para cumprimento em regime fechado.
Ao longo dos anos, Alexandre passou a pleitear a progressão para o regime semiaberto. Em abril de 2019, a Justiça de São Paulo concedeu a progressão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) posteriormente cassou a decisão e determinou a realização do teste de Rorschach para avaliar sua adaptação ao regime menos rigoroso.
Foi nesse contexto que ocorreu a saída temporária do Dia dos Pais de 2019. Naquele momento, Nardoni estava no regime semiaberto e a legislação permitia que presos nessa situação obtivessem autorização para deixar temporariamente a prisão, inclusive para visitar familiares.
A saída de Nardoni no Dia dos Pais não foi uma autorização excepcional concedida em razão da data ou da sua condição de pai. Era um benefício previsto na legislação vigente naquele momento, concedido dentro das regras da execução penal.

Suzane von Richthofen: Ela foi condenada em 2006 a 39 anos de prisão pela participação no assassinato dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, crime que ocorreu em 2002. Durante os primeiros anos da execução da pena, Suzane permaneceu em regime fechado.
Em outubro de 2015, Suzane obteve novamente o direito à progressão para o regime semiaberto. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou por unanimidade o recurso da defesa. Suzane já havia recebido a progressão anteriormente, em 2014, mas abriu mão do benefício por temer por sua segurança fora do regime fechado.
Foi depois dessa mudança de regime que Suzane passou a poder solicitar saídas temporárias. Em março de 2016, por exemplo, a Justiça autorizou sua primeira saída temporária, durante a Páscoa.  Em agosto de 2016, Suzane deixou a Penitenciária Feminina de Tremembé para passar o Dia dos Pais fora da prisão. Era a terceira saída temporária concedida a ela.

E o que mudou na lei?

Além da diferença entre os regimes caso a caso, a legislação sobre saída temporária mudou desde os episódios envolvendo Nardoni e Suzane. A Lei nº 14.843, de 2024, alterou a Lei de Execução Penal e vetou o benefício  para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça.

Que táticas de persuasão foram utilizadas pela publicação de Eduardo Bolsonaro? 

A publicação feita pelo ex-deputado utiliza diferentes táticas de persuasão. A principal delas é a descontextualização, embora reúna manchetes verdadeiras, omite o contexto de cada decisão judicial, que ocorreu em momentos processuais distintos e com fundamentos jurídicos diferentes. Ao apresentar os casos lado a lado, cria uma conexão inexistente entre eles, o que pode induzir o leitor a interpretar que as decisões foram tomadas sob as mesmas circunstâncias e regras.

A comparação também recorre à falsa equivalência, ao colocar como equivalentes situações jurídicas distintas. Enquanto Nardoni e Suzane cumpriam pena em regime semiaberto e tiveram acesso à saída temporária prevista na legislação vigente à época, Jair Bolsonaro estava submetido às regras da prisão domiciliar, e o pedido analisado tratava apenas da flexibilização das restrições de visitas.

Outro recurso identificado é o cherry-picking (uso seletivo). A publicação reúne apenas três manchetes que sustentam a narrativa de um suposto tratamento desigual, sem apresentar informações sobre o contexto de cada decisão, os diferentes regimes de cumprimento de pena e as normas aplicáveis em cada caso.

Além disso, a escolha dos casos de Nardoni e Suzane von Richthofen reforça o apelo à emoção e ao sensacionalismo. Ambos envolvem crimes de grande repercussão e forte impacto emocional, o assassinato de uma criança cometido pelo próprio pai e o planejamento do assassinato dos pais pela própria filha. Ao associar esses episódios ao caso de Bolsonaro, a publicação tende a despertar uma reação. 

Fontes consultadas: Foram consultadas as decisões judiciais do STF em relação ao caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, do TJ-SP sobre o caso de Nardoni e Von Richthofen e demais matérias de diferentes veículos jornalísticos do Brasil que cobriram os assuntos. Também foi ouvido o doutor em ciências penais pela PUCRS Andrei Zenker. O Comprova tentou contato com a assessoria do Eduardo Bolsonaro, mas até a publicação desse Contextualizando, não obtivemos retorno. 

Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: O Comprova já publicou um texto sobre as mudanças na legislação para a saída temporária de presos e a AFP Checamos verificou publicações que confundem “saidinhas”, autorizadas pelo Judiciário, com indulto presidencial.